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a vaga de emprego mais procurada no Brasil em 2023

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De acordo com os dados que encontrei, a vaga de emprego mais procurada no Brasil em 2023 é vendedor . No primeiro semestre do ano, foram registradas 52.545 vagas para vendedores, o que representa 22,5% do total de vagas abertas no período. Essa alta demanda por vendedores é resultado de diversos fatores, como o crescimento do e-commerce, a expansão do mercado de varejo e a necessidade das empresas de se adaptarem às novas tendências do mercado. Além de vendedor, outras vagas que estão em alta no Brasil em 2023 são: Analista de desenvolvimento de sistemas Engenheiro de software Desenvolvedor de software Analista de marketing digital Gerente de projetos Analista de dados Especialista em cibersegurança Designer de experiência do usuário Essas vagas são relacionadas a áreas que estão em crescimento, como tecnologia, marketing e dados. É importante ressaltar que a procura por vagas de emprego varia de acordo com a região do país, o setor de atuação e o nível de qua

o empregador me enganou desistiu de contratar. saiba o que fazer

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Empregador enganou sobre vaga ou desistiu de contratar? Saiba o que fazer

Empresas podem descumprir o que foi prometido no acordo pré-contratual.
Especialistas recomendam reunir provas para pedir indenização.
Marta Cavallini Do G1, em São Paulo
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Quem procura emprego deve ficar atento ao chamado acordo pré-contratual, em que as empresas comunicam os salários, os benefícios e as cargas horárias ao candidato escolhido.

De acordo com advogados trabalhistas, na hora de formalizar o contrato o empregador pode modificar o anteriormente combinado, o que pode resultar numa diminuição no valor do salário ou até na alocação em um cargo diferente do anunciado. Outra situação possível é o empregador oferecer a vaga e depois desistir de contratar o candidato escolhido.

O chamado acordo pré-contratual envolve riscos. Por isso, especialistas recomendam que candidatos a emprego reúnam todas as informações e documentação relacionadas à vaga para, no caso de algumas das situações acima ocorrer, entrar com ação na Justiça para pedir indenização por dano moral e/ou material.


Veja que provas o candidato pode reunir para possível ação na Justiça
Anúncio da vaga feito em anúncios em jornais, em sites de emprego e até mesmo em reportagens jornalísticas que anunciam as vagas com os requisitos e salários
Lista de benefícios apresentada pela empresa durante o acordo pré-contratual
Questionário da empresa contratante com perguntas como dados pessoais e atividades no  último emprego 
Documento relacionado a exames admissionais pedidos ou realizados
Cartas ou e-mails enviados pela empresa relacionados à vaga
Recibos de despesas efetuadas com cursos, roupas e mudança de cidade, entre outros
Carta de demissão da antiga empresa
Testemunhas (podem ser outros candidatos à vaga)
Fontes: Caterine da Silva Ferreira, Juliana da Silva Borges e Marcelo Segal

“O cargo e salário podem ser outros, as comissões prometidas não estão mais previstas, ou até mesmo o empregador deixa de contratar ou por desistência de abrir a vaga ou porque decide chamar outra pessoa após ter acertado com a anterior”, explica a advogada trabalhista Juliana da Silva Borges.

De acordo com a advogada trabalhista Caterine da Silva Ferreira, o acerto pré-contratual pode ser verbal ou por escrito, em que as partes se obrigam a celebrar um contrato. “O empregador diz que vai contratar, ambos combinam datas e valores. Muitas vezes o empregado pede demissão do outro emprego e até muda de estado ou cidade para preencher a vaga. Aí então o novo patrão volta atrás”, diz.


De acordo com ela, nesse caso havia a intenção de contratar, uma promessa de cumprimento que não foi concretizada. Por isso, o candidato lesado pode acionar a Justiça. No entanto, ele deve comprovar por meio de testemunhas e documentação que houve um pré-contrato que não foi cumprido.

“Muitos que passam por isso perdem negócios, investem em cursos ou congressos, compram roupa, tudo isso é investimento para o outro emprego”, diz Caterine.

Outras situações, segundo a advogada, é o empregador prometer que haverá assistência médica, comissão e um valor específico de salário, mas na hora de formalizar a contratação o empregado descobre que não há mais comissão, que o trabalhador terá de pagar pelo plano de saúde e o salário será menor porque o candidato à vaga não tem um curso específico que seria fundamental para aquela função. “Trata-se de alterações nas condições do pré-contrato que não estavam nem no anúncio da vaga e nem foram mencionadas na conversa”.

De acordo com Caterine, a oferta ao público equivale a uma proposta de contratar e tem de ser cumprida. “Se anunciou o valor não pode mudar mais”, diz.
Mas a advogada trabalhista alerta que, se o candidato assinar o contrato, mesmo com as alterações, fica mais difícil de acionar a Justiça porque supõe-se que ele concordou com as modificações.

“No começo é o namoro, mas na hora de assinar o papel vem o problema”, diz. Segundo Caterine, a ação pode ser por dano moral e material.

  • Aspas “O empregador diz que vai contratar, ambos combinam datas e valores. Muitas vezes o empregado pede demissão do outro emprego e até muda de estado ou cidade para preencher a vaga. Aí então o novo patrão volta atrás” "
De acordo com Juliana, o dano moral se dá quando o candidato foi iludido e viu frustrada a chance de ter um trabalho, seja porque no momento da contratação não foi cumprido o que foi combinado, seja porque ele acabou não sendo chamado para a vaga. Já o dano material se refere às despesas que o candidato teve com viagens, cursos, exames, aluguel de imóvel, entre outros gastos.

Para Marcelo Segal, juiz do trabalho e autor de “Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST” (Editora Impetus), é necessário antes identificar se a promessa de emprego gera para o futuro empregado um direito adquirido ou apenas uma expectativa de direito.

“Se entendermos que é um direito adquirido, então aquele que ofereceu é obrigado a contratar, e se não o fizer pagará multa porque descumpriu a sua promessa. Para quem pensa assim, a promessa aceita já teve o poder de criar o contrato de trabalho. Por outro lado, se aceitarmos que a oferta de emprego gera apenas uma expectativa para o futuro empregado, então seria direito daquele que ofertou o posto de trabalho retirar a proposta, sem direito a indenização”, explica.

Ganho de causa
O juiz diz que já julgou casos nos quais a oferta foi feita em documento próprio e posteriormente confirmada, o futuro empregado pediu demissão de onde trabalhava, mudou de residência para ficar próximo ao novo local de trabalho, foi aprovado no exame admissional, mas na hora “H” o novo patrão disse que havia se arrependido e que pedia desculpas pelo transtorno.

O empregado então foi à Justiça requerer indenização e ganhou a causa. “Se é verdade que não se pode obrigar o empregador a contratar, por outro lado ele não pode ficar imune à indenização pelos gastos do empregado que tinha certeza de que seria aproveitado. Nesses casos, a indenização se impõe para resgatar a justiça, já que não se pode, irresponsavelmente, brincar com a vida alheia.”

De acordo com o juiz, a indenização envolverá o dano emergente (aquilo que o empregado gastou, como exames, viagens, aluguel de imóvel, entre outros), o lucro cessante (o que ele deixou de ganhar no emprego anterior) e dano moral (aflição e constrangimento vividos).

Ele recomenda que o empregado junte todos os documentos sobre a situação - cartas, e-mails, recibos de gastos e exames feitos - e verifique as pessoas que presenciaram os fatos para que no futuro possam servir como testemunhas em juízo.

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