O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região abre inscrições para o XXXV Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento imediato de 109 vagas de Juiz do Trabalho Substituto.
Os candidatos habilitados ficarão sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em quaisquer das Varas do Trabalho sediadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
- A inscrição pode ser feita pela Internet, no endereço eletrônico www.trtsp.jus.br das 12h00 do dia 21 de junho de 2010 até às 18h00 do dia 21 de julho de 2010.
A taxa de inscrição deverá ser recolhida por meio da G.R.U. (Guia de Recolhimento da União - Simples), disponível apenas no site do Tesouro Nacional (
www.tesouro.fazenda.gov.br), link SIAFI. A Guia deverá conter os seguintes dados: Código da Unidade favorecida: 080010; Gestão da Unidade Favorecida: 00001; Código de Recolhimento: 18833-6 (STN-TX.INSC.CONC.PÚBLICO); Número de Referência: 35; Competência: mês e ano de depósito; Vencimento: data do depósito (dia, mês e ano); CPF e Nome do Contribuinte: dados do candidato; Importância a ser recolhida: R$ 100,00, somente nas agências do Banco do Brasil.
Obs.: O número da inscrição e telefone deverão ser anotados no verso da guia de depósito.
O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
- Primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;
- Terceira etapa, de caráter eliminatório (I - inscrição definitiva; II - sindicância da vida pregressa e investigação social; III - exame de sanidade física e mental; e IV - exame psicotécnico);
- Quarta etapa - uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
- Quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.
A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.
O Concurso será válido pelo prazo de 2 anos, contados da publicação da lista definitiva dos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo por igual prazo, a critério exclusivo do E. Tribunal Pleno da 2ª Região.
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