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Aposentadoria para Dona de Casa: Como Funciona e Como Garantir o Benefício

Aposentadoria para Dona de Casa: Como Funciona e Como Garantir o Benefício



Quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no próprio lar não possui carteira assinada, mas tem o direito de se aposentar e receber benefícios do INSS (Previdência Social). Para isso, é necessário contribuir como Segurada Facultativa (aquela que não tem renda do trabalho, mas escolhe pagar o INSS).

Abaixo estão as regras de idade, as formas de pagamento e os códigos corretos para cada situação.

Requisitos para se Aposentar (Por Idade)

Para a dona de casa conquistar a aposentadoria, ela precisa cumprir duas regras juntas:

  • Idade Mínima: 62 anos de idade.

  • Tempo de Contribuição (Carência): Mínimo de 15 anos de pagamentos em dia (180 meses).

Opções de Contribuição e Códigos do INSS

A dona de casa pode escolher três caminhos para pagar o carnê (GPS), dependendo da renda familiar:

1. Plano Facultativo Baixa Renda (Alíquota de 5%)

Esta é a opção mais barata, criada para proteger famílias de menor renda.

  • Quem tem direito: Quem não possui nenhuma renda própria (não pode ter aluguel, pensão ou venda de produtos), tem renda familiar de até 2 salários mínimos e possui inscrição ativa e atualizada no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal).

  • Código de Pagamento Mensal: 1929

  • Valor: 5% do salário mínimo vigente.

2. Plano Simplificado (Alíquota de 11%)

Ideal para a dona de casa que não se enquadra nas regras de baixa renda (não tem CadÚnico), mas quer pagar um valor acessível sobre o salário mínimo.

  • Quem tem direito: Qualquer pessoa que não exerça atividade remunerada.

  • Código de Pagamento Mensal: 1473

  • Valor: 11% do salário mínimo vigente.

3. Plano Normal (Alíquota de 20%)

Indicado para quem deseja se aposentar com um valor maior do que o salário mínimo ou somar tempo para aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Código de Pagamento Mensal: 1406

  • Valor: 20% sobre o valor escolhido para a contribuição (entre o salário mínimo e o teto do INSS).

Outros Benefícios Garantidos ao Contribuir

Ao manter os pagamentos em dia como facultativa, a dona de casa não garante apenas a aposentadoria, mas também fica protegida em outras situações:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença).

  • Aposentadoria por Invalidez (em caso de incapacidade permanente).

  • Pensão por Morte para os dependentes.

Links Oficiais para Inscrição e Emissão de Guias

O QUE É







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Governo reduziu de 11% para 5% a alíquota de contribuição previdenciária para microempreendedores individuais que tenham renda anual de até R$ 36 mil. Donas de casa foram incluídas.
15 anos 10 milhões Esse é o valor mensal para pagamento ao INSS. Antes, custava         É o tempo mínimo de contribuição para pedir o benefício, a partir dos 60 anos de idade. É o número de mulheres que poderão ser beneficiadas. QUEM PODE Além dos microempreendedores individuais, a possibilidade vale para mulheres sem renda própria, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico. A renda familiar mensal deve ser de até dois mínimos APOSENTADORIA PROPORCIONAL



Não há o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. BENEFÍCIOS Aposentadoria por idade ou invalidez;
Salário-maternidade;
Licença-saúde;
Auxílio-doença;
Pensão por morte aos dependentes. QUANDO VALE



A medida já foi sancionada e o INSS já recebe inscrições de interessadas. Porém, os bancos ainda trabalham no sistema que vai possibilitar o pagamento do boleto. 
A expectativa é que a partir do dia 13 de outubro as donas de casa já possam realizar o pagamento. Para quem já se inscreveu, a data limite para pagar o boleto é o próximo dia 17. COMO PREENCHER A GUIA



Para imprimir a GPS, basta acessar o www.previdencia.gov.br, no campo ‘agência eletrônica: empregador/Guia da Previdência Social’.
A dona de casa tem até o dia 15 de cada mês para pagar o boleto nas centrais de autoatendimento dos bancos. Mais informações pela central de atendimento do órgão, pelo número 135. CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTO Além das informações pessoais, a interessada deve informar o código que deseja pagar:

1929
É o número que deve ser informado por quem desejar fazer a contribuição mensal,
1937



É o número que deve ser informado por quem desejar fazer a contribuição trimestral, acumulada, INSCREVA-SE As inscrições podem ser registradas em qualquer agência da Previdência Social como também pela internet. Informações pelo site www.previdencia.gov.br e pela central de atendimento do órgão, pelo número 135.

https://www.guiadaval.com.br/


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