A Bolsa Qualificação será concedida ao trabalhador com contrato suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Para ter direito à Bolsa Qualificação, o trabalhador deverá comprovar os seguintes requisitos:
- Ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses imediatamente anteriores à data de suspensão de contrato, de pessoa jurídica ou pessoal física equiparada à jurídica;
- Ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos três anos, com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica;
- Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
- Não possuir renda própria, suficiente a sua manutenção e de sua família;
- Suspensão do contrato de trabalho devidamente anotado na Carteira de Trabalho;
- Inscrição em curso ou programa de qualificação profissional, mantido pelo empregador, onde deverá constar a duração deste.
A solicitação do benefício da Bolsa Qualificação poderá ser realizado por intermédio das Unidades do SINE. O trabalhador deverá apresentar os mesmos documentos referentes à habilitação do Seguro-Desemprego, exceto o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e a quitação do Fundo de Garantia.
Na Carteira de Trabalho deverá constar a anotação do acordo e o trabalhador deverá apresentar a inscrição em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, com data de duração do mesmo.
Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa. Click aqui para fazer uma consulta do Seguro Desemprego, e saber se o mesmo já se encontra disponível, você precisará do número de seu PIS-PASEP.
O Abono Salarial é qualquer direito que um funcionário receba em dinheiro, seja ele
PIS, 13 º, ou qualquer coisa do tipo. Pode ser também algum
adiantamento, alguma gratificação, enfim.
Algumas empresas definem o
Abono Salarial como pagamento de um salário mínimo anual aos trabalhadores que tem direito. Mas como consultar esse
abono salarial através da internet?
Acessando o
site da Caixa Econômica Federal e fornecendo o numero de sua
Identificação Social, você consegue consultar alguns dados como
PIS,
Seguro desemprego e Abono.
Link para consultar abono salarial: https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp
Ao pagamento do PIS ( Programa de Integração Social), todo brasileiro que esteja vinculado a cinco anos ou mais, trabalhou com carteira assinada por no mínimo trinta dias no ano anterior e recebeu até dois salários mínimos mensais, tem direito.
Neste ano 16,5 milhões de pessoas receberão o abono, que terá o valor de um salário mínimo. As datas para inicio e término de recebimento seguem de acordo com a data de nascimento do trabalhador, iniciando pelos nascidos em julho. (Vide tabela)
O número do PIS é requerido pelo empregador, caso o empregado não o possua. Este fica afixado na ultima página da Carteira de Trabalho.
Caso você não possua um número de PIS ou tenha perdido o seu, o modo mais fácil, rápido e comprovadamente eficaz de encontrá-lo online é através do site:
http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe .
Este link o guiará para o site da Previdência Social, nele com seus dados você fará nova solicitação, acaso já tenha registrado, pelos seus dados será informado o número do seu PIS.
Esta solicitação também pode ser feita pessoalmente nas agencias da Caixa Econômica Federal, apresentando documentação completa (Carteira de Trabalho, CPF e Carteira de Identidade). Onde também é feito o pagamento do abono, com os mesmos documentos ou o cartão do cidadão.
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