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a vaga de emprego mais procurada no Brasil em 2023

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De acordo com os dados que encontrei, a vaga de emprego mais procurada no Brasil em 2023 é vendedor . No primeiro semestre do ano, foram registradas 52.545 vagas para vendedores, o que representa 22,5% do total de vagas abertas no período. Essa alta demanda por vendedores é resultado de diversos fatores, como o crescimento do e-commerce, a expansão do mercado de varejo e a necessidade das empresas de se adaptarem às novas tendências do mercado. Além de vendedor, outras vagas que estão em alta no Brasil em 2023 são: Analista de desenvolvimento de sistemas Engenheiro de software Desenvolvedor de software Analista de marketing digital Gerente de projetos Analista de dados Especialista em cibersegurança Designer de experiência do usuário Essas vagas são relacionadas a áreas que estão em crescimento, como tecnologia, marketing e dados. É importante ressaltar que a procura por vagas de emprego varia de acordo com a região do país, o setor de atuação e o nível de qua

Seguro Desemprego: Consulte Seguro Desemprego


É um benefício de natureza temporária, destinado a prestar assistência financeira ao trabalhador desempregado, em consequência de demissão sem justa causa ou por causa indireta (justiça) e auxiliar na inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.
 
Para requerer o benefício, o trabalhador deverá procurar uma das unidades do Sine, que efetuará a triagem do trabalhador demandante do Seguro-Desemprego, buscando sua recolocação no mercado de trabalho e, quando necessário, viabilizando o pagamento do benefício ou encaminhando-o para cursos de qualificação profissional.    
Terá direito a receber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:  
 
  • Ter recebido salários consecutivos, no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas; 
 
  • Ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
 
  • Não estar em gozo de qualquer Benefício Previdenciário de Prestação Continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social. O Auxílio Acidente e Pensão por Morte poderão ser acumulados com o Benefício do Seguro-Desemprego; 
 
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família. Considera-se como renda própria de qualquer natureza( aqui mencionada) o valor igual ou superior a 1(um) salário mínimo, conforme a Constituição Federal.
 
Emprego Formal
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. O trabalhador deverá, então, dirigir-se a uma das unidades do SINE munido dos seguintes documentos:
  • Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);


  • Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;


  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); 

    É uma assistência financeira temporária, concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.
     
    O benefício do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal pode ser requerido pelo pescador profissional na categoria artesanal, nas unidades do SINE, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
     
     
    • Formulário de requerimento, em modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, preenchido em duas vias;


    • Carteira de identidade ou carteira de trabalho;


    • Comprovantes de inscrição no PIS/PASEP e no Cadastro de pessoa Física - CPF;


    • Carteira de registro de Pescador Profissional devidamente atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, cuja data do primeiro registro, no RGP, comprove a antecedência mínima de 1 (um) ano da data do início do defeso;


    • Atestado da Colônia de Pescadores, ou de outra entidade representativa da categoria, com jurisdição sobre a área onde atue o pescador, que comprove: a) exercício da profissão, b) que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;


    • Declaração pessoal de que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;


    • Cópia de, pelo menos, dois comprovantes de venda de pescado ou comprovante de recolhimento ao INSS de, pelo menos, duas contribuições previdenciárias;


    • Comprovante do número de inscrição do trabalhador - NIT/CEI; e


    • Quando pescador profissional que opera, com auxilio de embarcação, na captura de espécies marinhas, apresentar cópia do Certificado de Registro da Embarcação, emitido pela SEAP/PR, comprovando que a permissão de pesca concedida é direcionada para a captura da espécie objeto do defeso.


  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;


  • Documentos de Identidade: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Passaporte ou Certificado de Reservista ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ( nos dois últimos casos o documento só será aceito mediante apresentação do protocolo de requerimento da identidade);  


  • CPF


  • 2 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração";


  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia/ Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).



Com base na documentação apresentada, o posto de atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício. Caso seja confirmada alguma oportunidade para emprego que se encaixe em seu perfil profissional, é feito o encaminhamento imediato para a empresa, a fim de participar de processo seletivo, aumentando as suas chances de retorno ao mercado de trabalho. 

Empregado Doméstico
O trabalhador deverá comprovar:

I - Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

II - Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições consecutivas ao INSS, incluindo o mês da rescisão do contrato de trabalho;

III - Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico nos últimos 24 meses;



IV - Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;


V - Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.

Para solicitar o benefício, o trabalhador deverá dirigir-se a uma das unidades do SINE, no prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
  • Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade;
  • Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
  • Comprovantes de recolhimentos previdenciários;
  • Extrato de conta vinculada da Caixa Econômica Federal, com os depósitos de FGTS dos últimos 24 meses.
Bolsa Qualificação
A Bolsa Qualificação será concedida ao trabalhador com contrato suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Para ter direito à Bolsa Qualificação, o trabalhador deverá comprovar os seguintes requisitos:
  
  • Ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses imediatamente anteriores à data de suspensão de contrato, de pessoa jurídica ou pessoal física equiparada à jurídica;
  •  
  • Ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos três anos, com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica;
  •  
  • Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
  •  
  • Não possuir renda própria, suficiente a sua manutenção e de sua família;
  •  
  • Suspensão do contrato de trabalho devidamente anotado na Carteira de Trabalho;
  •  
  • Inscrição em curso ou programa de qualificação profissional, mantido pelo empregador, onde deverá constar a duração deste.
 

A solicitação do benefício da Bolsa Qualificação poderá ser realizado por intermédio das Unidades do SINE. O trabalhador deverá apresentar os mesmos documentos referentes à habilitação do Seguro-Desemprego, exceto o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e a quitação do Fundo de Garantia.



Na Carteira de Trabalho deverá constar a anotação do acordo e o trabalhador deverá apresentar a inscrição em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, com data de duração do mesmo. 

Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa. Click aqui para fazer uma consulta do Seguro Desemprego, e saber se o mesmo já se encontra disponível, você precisará do número de seu PIS-PASEP.

O Abono Salarial é qualquer direito que um funcionário receba em dinheiro, seja ele PIS, 13 º, ou qualquer coisa do tipo. Pode ser também algum adiantamento, alguma gratificação, enfim.
Algumas empresas definem o Abono Salarial como pagamento de um salário mínimo anual aos trabalhadores que tem direito. Mas como consultar esse abono salarial através da internet?
Acessando o site da Caixa Econômica Federal e fornecendo o numero de sua Identificação Social, você consegue consultar alguns dados como PIS, Seguro desemprego e Abono.
Link para consultar abono salarial: https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp

Ao pagamento do PIS ( Programa de Integração Social), todo brasileiro que esteja vinculado  a cinco anos ou mais, trabalhou com carteira assinada  por no mínimo trinta dias no ano anterior e recebeu até dois salários mínimos mensais, tem direito.
Neste ano 16,5 milhões de pessoas receberão o abono, que terá o valor de um salário mínimo. As datas para inicio e término de recebimento seguem de acordo com a data de nascimento do trabalhador, iniciando pelos nascidos em julho. (Vide tabela)
O número do PIS é requerido pelo empregador, caso o empregado não o possua. Este  fica afixado na ultima página da Carteira de Trabalho.
Caso você não possua um número de PIS ou tenha perdido o seu, o modo mais fácil, rápido e comprovadamente eficaz de encontrá-lo online é através do site: http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe .
Este link o guiará para o site da Previdência Social, nele com seus dados você fará nova solicitação, acaso já tenha registrado, pelos seus dados será informado o número do seu PIS.
Esta solicitação também pode ser feita pessoalmente nas agencias da Caixa Econômica Federal, apresentando documentação completa (Carteira de Trabalho, CPF e Carteira de Identidade). Onde também é feito o pagamento do abono, com os mesmos documentos ou o cartão do cidadão.

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