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Seguro Desemprego: Consulte Seguro Desemprego


É um benefício de natureza temporária, destinado a prestar assistência financeira ao trabalhador desempregado, em consequência de demissão sem justa causa ou por causa indireta (justiça) e auxiliar na inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.
 
Para requerer o benefício, o trabalhador deverá procurar uma das unidades do Sine, que efetuará a triagem do trabalhador demandante do Seguro-Desemprego, buscando sua recolocação no mercado de trabalho e, quando necessário, viabilizando o pagamento do benefício ou encaminhando-o para cursos de qualificação profissional.    
Terá direito a receber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove:  
 
  • Ter recebido salários consecutivos, no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas; 
 
  • Ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
 
  • Não estar em gozo de qualquer Benefício Previdenciário de Prestação Continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social. O Auxílio Acidente e Pensão por Morte poderão ser acumulados com o Benefício do Seguro-Desemprego; 
 
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família. Considera-se como renda própria de qualquer natureza( aqui mencionada) o valor igual ou superior a 1(um) salário mínimo, conforme a Constituição Federal.
 
Emprego Formal
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. O trabalhador deverá, então, dirigir-se a uma das unidades do SINE munido dos seguintes documentos:
  • Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);


  • Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;


  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); 

    É uma assistência financeira temporária, concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.
     
    O benefício do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal pode ser requerido pelo pescador profissional na categoria artesanal, nas unidades do SINE, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
     
     
    • Formulário de requerimento, em modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, preenchido em duas vias;


    • Carteira de identidade ou carteira de trabalho;


    • Comprovantes de inscrição no PIS/PASEP e no Cadastro de pessoa Física - CPF;


    • Carteira de registro de Pescador Profissional devidamente atualizada, emitida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, cuja data do primeiro registro, no RGP, comprove a antecedência mínima de 1 (um) ano da data do início do defeso;


    • Atestado da Colônia de Pescadores, ou de outra entidade representativa da categoria, com jurisdição sobre a área onde atue o pescador, que comprove: a) exercício da profissão, b) que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;


    • Declaração pessoal de que não dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira;


    • Cópia de, pelo menos, dois comprovantes de venda de pescado ou comprovante de recolhimento ao INSS de, pelo menos, duas contribuições previdenciárias;


    • Comprovante do número de inscrição do trabalhador - NIT/CEI; e


    • Quando pescador profissional que opera, com auxilio de embarcação, na captura de espécies marinhas, apresentar cópia do Certificado de Registro da Embarcação, emitido pela SEAP/PR, comprovando que a permissão de pesca concedida é direcionada para a captura da espécie objeto do defeso.


  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;


  • Documentos de Identidade: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Passaporte ou Certificado de Reservista ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ( nos dois últimos casos o documento só será aceito mediante apresentação do protocolo de requerimento da identidade);  


  • CPF


  • 2 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração";


  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia/ Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).



Com base na documentação apresentada, o posto de atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício. Caso seja confirmada alguma oportunidade para emprego que se encaixe em seu perfil profissional, é feito o encaminhamento imediato para a empresa, a fim de participar de processo seletivo, aumentando as suas chances de retorno ao mercado de trabalho. 

Empregado Doméstico
O trabalhador deverá comprovar:

I - Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

II - Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições consecutivas ao INSS, incluindo o mês da rescisão do contrato de trabalho;

III - Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico nos últimos 24 meses;



IV - Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;


V - Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.

Para solicitar o benefício, o trabalhador deverá dirigir-se a uma das unidades do SINE, no prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
  • Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade;
  • Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
  • Comprovantes de recolhimentos previdenciários;
  • Extrato de conta vinculada da Caixa Econômica Federal, com os depósitos de FGTS dos últimos 24 meses.
Bolsa Qualificação
A Bolsa Qualificação será concedida ao trabalhador com contrato suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Para ter direito à Bolsa Qualificação, o trabalhador deverá comprovar os seguintes requisitos:
  
  • Ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses imediatamente anteriores à data de suspensão de contrato, de pessoa jurídica ou pessoal física equiparada à jurídica;
  •  
  • Ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos três anos, com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica;
  •  
  • Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
  •  
  • Não possuir renda própria, suficiente a sua manutenção e de sua família;
  •  
  • Suspensão do contrato de trabalho devidamente anotado na Carteira de Trabalho;
  •  
  • Inscrição em curso ou programa de qualificação profissional, mantido pelo empregador, onde deverá constar a duração deste.
 

A solicitação do benefício da Bolsa Qualificação poderá ser realizado por intermédio das Unidades do SINE. O trabalhador deverá apresentar os mesmos documentos referentes à habilitação do Seguro-Desemprego, exceto o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e a quitação do Fundo de Garantia.



Na Carteira de Trabalho deverá constar a anotação do acordo e o trabalhador deverá apresentar a inscrição em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, com data de duração do mesmo. 

Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa. Click aqui para fazer uma consulta do Seguro Desemprego, e saber se o mesmo já se encontra disponível, você precisará do número de seu PIS-PASEP.

O Abono Salarial é qualquer direito que um funcionário receba em dinheiro, seja ele PIS, 13 º, ou qualquer coisa do tipo. Pode ser também algum adiantamento, alguma gratificação, enfim.
Algumas empresas definem o Abono Salarial como pagamento de um salário mínimo anual aos trabalhadores que tem direito. Mas como consultar esse abono salarial através da internet?
Acessando o site da Caixa Econômica Federal e fornecendo o numero de sua Identificação Social, você consegue consultar alguns dados como PIS, Seguro desemprego e Abono.
Link para consultar abono salarial: https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp

Ao pagamento do PIS ( Programa de Integração Social), todo brasileiro que esteja vinculado  a cinco anos ou mais, trabalhou com carteira assinada  por no mínimo trinta dias no ano anterior e recebeu até dois salários mínimos mensais, tem direito.
Neste ano 16,5 milhões de pessoas receberão o abono, que terá o valor de um salário mínimo. As datas para inicio e término de recebimento seguem de acordo com a data de nascimento do trabalhador, iniciando pelos nascidos em julho. (Vide tabela)
O número do PIS é requerido pelo empregador, caso o empregado não o possua. Este  fica afixado na ultima página da Carteira de Trabalho.
Caso você não possua um número de PIS ou tenha perdido o seu, o modo mais fácil, rápido e comprovadamente eficaz de encontrá-lo online é através do site: http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe .
Este link o guiará para o site da Previdência Social, nele com seus dados você fará nova solicitação, acaso já tenha registrado, pelos seus dados será informado o número do seu PIS.
Esta solicitação também pode ser feita pessoalmente nas agencias da Caixa Econômica Federal, apresentando documentação completa (Carteira de Trabalho, CPF e Carteira de Identidade). Onde também é feito o pagamento do abono, com os mesmos documentos ou o cartão do cidadão.

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