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Quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no próprio lar não possui carteira assinada, mas tem o direito de se aposentar e receber benefícios do INSS (Previdência Social). Para isso, é necessário contribuir como Segurada Facultativa (aquela que não tem renda do trabalho, mas escolhe pagar o INSS).
Abaixo estão as regras de idade, as formas de pagamento e os códigos corretos para cada situação.
Para a dona de casa conquistar a aposentadoria, ela precisa cumprir duas regras juntas:
Idade Mínima: 62 anos de idade.
Tempo de Contribuição (Carência): Mínimo de 15 anos de pagamentos em dia (180 meses).
A dona de casa pode escolher três caminhos para pagar o carnê (GPS), dependendo da renda familiar:
Esta é a opção mais barata, criada para proteger famílias de menor renda.
Quem tem direito: Quem não possui nenhuma renda própria (não pode ter aluguel, pensão ou venda de produtos), tem renda familiar de até 2 salários mínimos e possui inscrição ativa e atualizada no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal).
Código de Pagamento Mensal: 1929
Valor: 5% do salário mínimo vigente.
Ideal para a dona de casa que não se enquadra nas regras de baixa renda (não tem CadÚnico), mas quer pagar um valor acessível sobre o salário mínimo.
Quem tem direito: Qualquer pessoa que não exerça atividade remunerada.
Código de Pagamento Mensal: 1473
Valor: 11% do salário mínimo vigente.
Indicado para quem deseja se aposentar com um valor maior do que o salário mínimo ou somar tempo para aposentadoria por tempo de contribuição.
Código de Pagamento Mensal: 1406
Valor: 20% sobre o valor escolhido para a contribuição (entre o salário mínimo e o teto do INSS).
Ao manter os pagamentos em dia como facultativa, a dona de casa não garante apenas a aposentadoria, mas também fica protegida em outras situações:
Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença).
Aposentadoria por Invalidez (em caso de incapacidade permanente).
Pensão por Morte para os dependentes.
Para fazer a inscrição no INSS ou atualizar dados, acesse o portal do
Para emitir a guia de pagamento mensal (GPS), utilize o sistema oficial do
O QUE É |
Não há o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
BENEFÍCIOS
Aposentadoria por idade ou invalidez;
A medida já foi sancionada e o INSS já recebe inscrições de interessadas. Porém, os bancos ainda trabalham no sistema que vai possibilitar o pagamento do boleto.
Para imprimir a GPS, basta acessar o www.previdencia.gov.br, no campo ‘agência eletrônica: empregador/Guia da Previdência Social’.
É o número que deve ser informado por quem desejar fazer a contribuição trimestral, acumulada,
INSCREVA-SE
As inscrições podem ser registradas em qualquer agência da Previdência Social como também pela internet. Informações pelo site www.previdencia.gov.br e pela central de atendimento do órgão, pelo número 135.
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